Conheça a Escola
As Escolas do Poder Legislativo têm como objetivo contribuir para a formação técnica e política de agentes públicos, servidores e da população em geral, assim como, aproximar a população do Poder Legislativo de maneira consciente, democrática e cidadã. A Constituição Federal de 1988 prevê no seu art. 39, § 2 a obrigação dos
entes públicos de realizar a formalização e manutenção das escolas de governo com o intuito de proporcionar formação e aperfeiçoamento do fazer da administração pública. Em consulta ao livro “Passo a passo” publicado pela ALMG, o autor Resende (2015) expõe que uma das funções do Poder Legislativo, além das funções tradicionais, que são: função legislativa, função fiscalizadora, função deliberativa, função julgadora e função política-parlamentar, é a função educativa do Poder Legislativo, sobre isso ele aborda que a ampla atuação da Escola Legislativa na formação da cidadania e na qualificação de seus servidores comprova que a educação legislativa é uma importante
atividade do Poder Legislativo, na qual lhe compete à responsabilidade de educar pelo viés da cidadania, garantia fundamental ao Estado de Direito. Nesse sentido, cabe ressaltar a importância da função educativa das Câmaras Municipais em suas três dimensões, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. As escolas de governo
instauradas em solo brasileiro são: Escola do Senado Federal, Escola da Câmara dos Deputados, Escola dos Tribunais de Contas, Escola das Assembleias Legislativas e Escolas Legislativas das Câmaras Municipais.
As Escolas do Legislativo comumente dividem suas atividades entre a formação de seus agentes políticos, servidores e a comunidade em geral, a partir do oferecimento de cursos, oficinas, rodas de conversas e palestras gratuitas com o foco da educação pela cidadania. A dimensão educativa do Poder Legislativo, contudo, não se restringe apenas às atividades internas desses órgãos ou dessas entidades, mas também é feita pelo processo de interação entre a Câmara Municipal e os atores sociais – cidadãos, ONG’s, agentes políticos, escolas, técnicos das diversas áreas de atuação da esfera pública/privada, o ensino superior, profissionais do ramo das ciências humanas, sociais e outros – na realização de projetos educativos ou no debate de questões de interesse político e cidadão. À vista disso, a Câmara Municipal de Nepomuceno dispôs em seus planos orçamentários e de metas, os recursos necessários para a manutenção da Escola do Legislativo e do Parlamento Jovem, sendo, portanto, de interesse legislativo a promoção de serviços e aquisições que deslumbrem o desenvolvimento, a eficácia e a expansão das atividades com viés educativo promovidas pelo Poder Legislativo Municipal. Além disso, o Poder Legislativo Municipal de Nepomuceno, também se inteirou na ultima revisão e atualização da Lei Orgânica Municipal de incluir em seu conteúdo legal a previsão legal da criação e ação da Escola do Poder Legislativo Municipal. A inclusão visa à melhor interação e participação dos servidores, agentes políticos e cidadãos de Nepomuceno com a Casa Legislativa de Nepomuceno.
A Escola do Legislativo “Trilhando Nosso Futuro” tem como instrumentalidade, servir como ferramenta para o fortalecimento da educação e a promoção de capacitações por meio de cursos, programas, palestras e estudos relacionados ao campo de atuação intertextual, de temas relacionais ao interesse político, institucional e social. Sendo, portanto, o foco de atuação da Escola do Legislativo (ELE) de Nepomuceno sobre a ótica da Educação para Cidadania, é preciso conceber, como tal educação se manifesta em documentos legais e norteadores do fazer educacional em território brasileiro, a fim de propor um trabalho inerente em qualidade e dentro da excepcionalidade da educação no ambiente didático do Legislativo Municipal. A Lei Federal N° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. No seu art. 3°, inc. II, III e IV o instrumento legal aborda sobre o ensino nas escolas brasileiras e seus princípios norteadores. Tais princípios dialogam diretamente com a educação pelo viés cidadão, democrático e participativo: II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV. respeito à liberdade e apreço à tolerância; Esses princípios previstos em Lei visam garantir que a educação brasileira se paute sobre uma ação de inclusão e acolhimento do cidadão num espaço escolar plural, democrático e sociointeracional.
A Escola do Legislativo de Nepomuceno atua também assim, considerando o mesmo crivo ideológico de formação. O espaço do legislativo municipal é um espaço que como já abordado, possui uma função educativa que considera as múltiplas opiniões, ideias e deve incentivar a formação e participação da população na construção do fazer legislativo, com respeito à liberdade de expressão e de pensamento. Ademais, a educação pela prática da consciência cidadã, se trata, não apenas de um viés de trabalho didático, como também é prevista pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O BNCC é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver durante a etapa de formação na Educação Básica em pleno acordo com o que preceitua o Plano Nacional de Educação (PNE). O BNCC explicita que o aprendizado é oriundo das competências formativas, e tais competências dizem respeito à mobilização de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho.
De acordo com a Base Nacional Curricular Comum (BNCC apud Brasil, 2013) a educação deve afirmar valores e estimular ações que contribuam para a transformação da sociedade, tornando-a mais humana, socialmente justa e, também, voltada para a preservação da natureza.
Ou seja, é conteúdo base e curricular da educação brasileira a formação de competências de aprendizado com o objetivo da formação do individuo autônomo e consciente para a vida cidadã em sociedade. O propósito educativo da Escola do Legislativo possui o mesmo perfil de instrução, considera o sujeito com suas potencialidades e pluralidade de ideias no âmbito da formação cidadã. Uma vez que o fomento da justiça social e do combate ao pré-conceitos e violências instauradas no contexto brasileiro, é desafio do Legislativo e da ação parceira dos munícipes para a construção de políticas públicas eficazes ao combate dessas adversidades e da fiscalização do Poder Executivo.
Outrossim, os conteúdos e temáticas do Legislativo Municipal no âmbito de sua Escola do Poder Legislativo dizem respeito aqueles relacionados e apontados nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) como Temas Transversais. Os Temas Transversais podem ser definidos como um conjunto de assuntos que aparecem transversalizados, que se constituem na necessidade de um trabalho mais significativo e expressivo de temáticas sociais, assim como da realidade e da participação social que se constitui como um dos propósitos da Escola do Legislativo. Portanto, a Escola do Legislativo tem como finalidade desenvolver o senso político e participativo da comunidade nepomucenense por meio de programas, ações e atividades de formação política-cidadã e de técnica legislativo, de maneira tal, que possam influenciar e agir na cidade de Nepomuceno numa perspectiva que a transforme, a valorize e a ressignifique para o bem social.