Secretaria

Competências

Regimento Interno – Art. 30. Compete ao Secretário:

I – verificar a presença dos Vereadores quando do início das reuniões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;

II – ler as proposições legislativas e os pareceres;

III – ler, sempre que requisitado pelo Presidente, as correspondências de relevante interesse público;

IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;

V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da reunião, e assiná-las, juntamente com os demais Vereadores;

VI – certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios.

Parágrafo único. Os serviços de competência do Secretário, sob a sua supervisão, poderão ser diretamente realizados por servidor designado pelo Presidente através de Portaria.