Regimento Interno – Art. 30. Compete ao Secretário:
I – verificar a presença dos Vereadores quando do início das reuniões e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
II – ler as proposições legislativas e os pareceres;
III – ler, sempre que requisitado pelo Presidente, as correspondências de relevante interesse público;
IV – fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da reunião, e assiná-las, juntamente com os demais Vereadores;
VI – certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios.
Parágrafo único. Os serviços de competência do Secretário, sob a sua supervisão, poderão ser diretamente realizados por servidor designado pelo Presidente através de Portaria.