Regimento Interno – Art. 29. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente da Câmara Municipal em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;
II – promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, sempre que o Presidente da Câmara Municipal, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido.