Mesa Diretora

Tullio Ian Marangoni de Morais

Presidente

Tullio Ian Marangoni de Morais
Marcos Memento

Vice-presidente

Marcos Memento
Thuler Adriano Spuri

Secretário da Mesa Diretora

Thuler Adriano Spuri

Competências

Art. 27°. A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe, exclusivamente:
I – tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor Projetos de Resolução e de Lei que disponham sobre a organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções;
III – a iniciativa de lei que fixe, atualize ou altere os vencimentos dos servidores da Câmara;
IV – a iniciativa de lei que fixe os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma do disposto na Constituição da República;
V – a iniciativa de lei que disponha direta ou indiretamente sobre as receitas e despesas do Poder
Legislativo Municipal;
VI – a iniciativa de lei que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
VII – promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
VIII – propor decretos legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
IX – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia trinta e um de agosto de cada exercício, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída no projeto geral do Município;
X – julgar os recursos interpostos contra decisão do Presidente ou das Comissões, bem como encaminhá-los para julgamento do Plenário, quando for o caso, conforme disposição regimental;
XI – declarar cassados ou extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores, em face de deliberação do Plenário e nos casos previstos na legislação aplicável, promulgando o Decreto Legislativo respectivo.