REGIMENTO INTERNO
CAPITULO II
DAS FUNÇÕES DA CÂMARA
Art. 3° O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
I – legislativa, que consiste na elaboração de leis e de outras normas referentes a matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;
II – fiscalizadora, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal;
III – julgadora, que será exercida na apreciação de infrações político-administrativas ou ético- parlamentares, cometidas pelo Prefeito, Vice-Prefeito ou por Vereadores;
IV – assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
V – gestão dos assuntos relativos à administração interna da Câmara.