Papel dos Vereadores

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I
DOS DEVERES E DIREITOS

Art. 7 – Sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica, são deveres dos Vereadores:
I – comparecer no dia, hora e local designados para a realização das Reuniões, inclusive das Comissões Permanentes ou Especiais para as quais tenha sido eleito ou indicado;
II – não se eximir de trabalho algum relativo ao desempenho do mandato, salvo motivo justo que será submetido à consideração da Mesa Diretora, com recurso ao Plenário;
III – fornecer, nos prazos que lhe forem determinados e nos que são fixados nesse Regimento, as informações e pareceres de que forem incumbidos;
IV – apresentar justificativas à Mesa Diretora dos motivos de não comparecimento às reuniões;
V – tratar com consideração e respeito os demais Membros da Câmara;
VI – apresentar, no último mês que antecede ao fim de seu mandato, declaração de bens atualizada.